Artigo 3º da Medida Provisória nº 105 de 20 de Janeiro 2003
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 128.000.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.