Artigo 1º da Medida Provisória nº 105 de 20 de Janeiro 2003
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 128.000.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto crédito extraordinário no valor de R$ 128.000.000,00 (cento e vinte e oito milhões de reais), em favor do Ministério da Integração Nacional, para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.