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Artigo 1º da Medida Provisória nº 105 de 20 de Janeiro 2003

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 128.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário no valor de R$ 128.000.000,00 (cento e vinte e oito milhões de reais), em favor do Ministério da Integração Nacional, para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.

Art. 1º da Medida Provisória 105 de 20 de Janeiro 2003