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Artigo 2º da Medida Provisória nº 105 de 20 de Janeiro 2003

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 128.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, sendo R$ 23.000.000,00 (vinte e três milhões de reais) da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória