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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9785 de 22 de Dezembro de 1992

Cria cargos em comissão e funções gratificadas no Tribunal de Contas do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de dezembro de 1992.


Art. 1º

São criados, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Tribunal de Contas do Estado, os seguintes cargos ou funções gratificadas. Numero de cargos e funções Denominação CCTC ou FGTC 02 Assessor de Procurador 11

Art. 2º

As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


ALCEU COLLARES, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9785 de 22 de Dezembro de 1992