Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9785 de 22 de Dezembro de 1992
Cria cargos em comissão e funções gratificadas no Tribunal de Contas do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de dezembro de 1992.
São criados, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Tribunal de Contas do Estado, os seguintes cargos ou funções gratificadas. Numero de cargos e funções Denominação CCTC ou FGTC 02 Assessor de Procurador 11
ALCEU COLLARES, Governador do Estado.