Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9785 de 22 de Dezembro de 1992
Cria cargos em comissão e funções gratificadas no Tribunal de Contas do Estado.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cria cargos em comissão e funções gratificadas no Tribunal de Contas do Estado.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.