Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9785 de 22 de Dezembro de 1992
Cria cargos em comissão e funções gratificadas no Tribunal de Contas do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.