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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9785 de 22 de Dezembro de 1992

Cria cargos em comissão e funções gratificadas no Tribunal de Contas do Estado.

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Art. 2º

As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 9785 /1992