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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9785 de 22 de Dezembro de 1992

Cria cargos em comissão e funções gratificadas no Tribunal de Contas do Estado.

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Art. 1º

São criados, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Tribunal de Contas do Estado, os seguintes cargos ou funções gratificadas. Numero de cargos e funções Denominação CCTC ou FGTC 02 Assessor de Procurador 11

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 9785 /1992