Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9785 de 22 de Dezembro de 1992
Cria cargos em comissão e funções gratificadas no Tribunal de Contas do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria cargos em comissão e funções gratificadas no Tribunal de Contas do Estado.
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