Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9763 de 25 de Novembro de 1992
Cria cargos na carreira do Ministério Público e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de novembro de 1992.
um cargo de Promotor de Justiça, junto à 5º Vara Cível da Comarca de Canoas, denominado 3º Curador Cível;
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
ALCEU COLLARES, Governador do Estado.