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Artigo 1º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9763 de 25 de Novembro de 1992

Cria cargos na carreira do Ministério Público e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam criados, na carreira do Ministério Público:

I

oito cargos de Procurador de Justiça Substituto;

II

um cargo de Promotor de Justiça, junto à 5º Vara Cível da Comarca de Canoas, denominado 3º Curador Cível;

III

um cargo de Promotor de Justiça Substituto, na Comarca de Canoas.