Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9763 de 25 de Novembro de 1992
Cria cargos na carreira do Ministério Público e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados, na carreira do Ministério Público:
I
oito cargos de Procurador de Justiça Substituto;
II
um cargo de Promotor de Justiça, junto à 5º Vara Cível da Comarca de Canoas, denominado 3º Curador Cível;
III
um cargo de Promotor de Justiça Substituto, na Comarca de Canoas.