Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9763 de 25 de Novembro de 1992
Cria cargos na carreira do Ministério Público e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.