Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9763 de 25 de Novembro de 1992
Cria cargos na carreira do Ministério Público e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria cargos na carreira do Ministério Público e dá outras providências.
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