Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 97 de 26 de Novembro de 1847
Manoel Antonio Galvão, Presidente da Provincia de São Pedro do Rio Grande do Sul. Faço saber a todos os seus Habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial Decretou, e eu Sanccionei a Lei seguinte.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALACIO DO GOVERNO NA LEAL E VALOROSA CIDADE DE PORTO ALEGRE aos 26 dias do mez de Novembro de 1847, Vigesimo Sexto da Independencia e do Imperio.
O Presidente da Provincia fica authorisado á despender as quantias, que forem necessarias, além da que já se acha decretada pela Lei de 26 de Março do anno passado, para levar á effeito a compra da maquina de escavação, construcção do casco, e costeio da mesma maquina; podendo este ser por arrematação, empresa, ou administração como mais conveniente parecer ao mesmo Presidente.
Outro sim fica authorisado á contractar com o negociante Antonio Joaquim da Silva Mariante, ou com qualquer outro, que melhores propostas offerecer a compra da mesma maquina montada debaixo das bazes e condições seguintes: A maquina de vapor de escavação será de baixa pressão, da força de vinte cavallos, completa para trabalhar com duas escadas e rozarios de alcatruzes pelos lados da embarcação, devendo o maquinismo levantar as escadas pela propria força deste, sendo os alcatruzes de chapa de ferro grosso com a boca de aço, as correntes, eixos, peças movidiças de ferro batido, e todo o maquinismo completo, dos mais modernos e approvados como melhores, que será montado em embarcação propria, e forrada de cobre com dous lanchões para receber o lixo e de maneira construida, que com o maquinismo não demande mais de seis a sete palmos d'agoa.
O mesmo Presidente despenderá em prestações as quantias necessarias na forma porque fôr realisado o contracto, e com as garantias precisas.
O empresário será obrigado á uma multa de seis contos de reis, quando no prazo de dous annos, contados do dia, em que se verificar o contracto, não entregar a maquina montada e prompta para trabalhar; salvo o caso unico de sinistro, que o aliviará da multa, e lhe será assignado pelo mesmo Presidente novo prazo para a realização do contracto.
Manoel Antonio Galvão.