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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 97 de 26 de Novembro de 1847

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Art. 2º

Outro sim fica authorisado á contractar com o negociante Antonio Joaquim da Silva Mariante, ou com qualquer outro, que melhores propostas offerecer a compra da mesma maquina montada debaixo das bazes e condições seguintes: A maquina de vapor de escavação será de baixa pressão, da força de vinte cavallos, completa para trabalhar com duas escadas e rozarios de alcatruzes pelos lados da embarcação, devendo o maquinismo levantar as escadas pela propria força deste, sendo os alcatruzes de chapa de ferro grosso com a boca de aço, as correntes, eixos, peças movidiças de ferro batido, e todo o maquinismo completo, dos mais modernos e approvados como melhores, que será montado em embarcação propria, e forrada de cobre com dous lanchões para receber o lixo e de maneira construida, que com o maquinismo não demande mais de seis a sete palmos d'agoa.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 97 /1847