Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 94 de 25 de Novembro de 1847
Manoel Antonio Galvão, Presidente da Provincia de São Pedro do Rio Grande do Sul. Faço saber a todos os seus Habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial Decretou, e eu Sanccionei a Lei seguinte.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALACIO DO GOVERNO NA LEAL E VALOROSA CIDADE DE PORTO ALEGRE aos 25 dias do mez de Novembro de 1847, Vigesimo Sexto da Independencia e do Imperio.
Fica criada na Capital da Provincia uma Aula de Tachigraphia, cujo Professor terá o ordenado de 600$000 rs. annuaes.
O Presidente da Provincia fica authorisado para nomear, ou contractar pessoa idonea para o magistério da mesma Aula.
O Professor nomeado ou contractado leccionará uma só vez em todos os dias uteis, e no lugar, que lhe fôr designado pelo Presidente da Provincia.
Durante o tempo das sessões da Assembléa Legislativa Provincial, o Professor não será obrigado á leccionar, se contractar com a mesma Assembléa o apanhamento dos discursos n'ella proferidos.
Manoel Antonio Galvão.