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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 94 de 25 de Novembro de 1847

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Art. 1º

Fica criada na Capital da Provincia uma Aula de Tachigraphia, cujo Professor terá o ordenado de 600$000 rs. annuaes.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 94 /1847