Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 94 de 25 de Novembro de 1847


Art. 1º

Fica criada na Capital da Provincia uma Aula de Tachigraphia, cujo Professor terá o ordenado de 600$000 rs. annuaes.