Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 94 de 25 de Novembro de 1847
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Presidente da Provincia fica authorisado para nomear, ou contractar pessoa idonea para o magistério da mesma Aula.
O Presidente da Provincia fica authorisado para nomear, ou contractar pessoa idonea para o magistério da mesma Aula.