JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 921 de 27 de Dezembro de 1949

Adota, na Viação Férrea do Rio Grande do Sul, o sistema de classificação de cargos e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

O código dos cargos de provimento efetivo, suas atribuições, características especiais, requisitos para o seu provimento e área de recrutamento, são os constantes das especificações anexas a esta lei.

Parágrafo único

As especificações poderão ser alteradas por decreto do Poder Executivo, exceto no que se refere ao código e a forma de recrutamento.

Art. 6º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 921 /1949