Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 921 de 27 de Dezembro de 1949

Adota, na Viação Férrea do Rio Grande do Sul, o sistema de classificação de cargos e dá outras providências.


Art. 5º

A cada cargo corresponde um código, constituído pelas iniciais do serviço, número do grupo, número de ordem dentro do grupo e padrão de vencimento. Ao cargo em comissão corresponde o sinal indicativo do serviço, de sua forma de provimento e do padrão de vencimento.