Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 921 de 27 de Dezembro de 1949
Adota, na Viação Férrea do Rio Grande do Sul, o sistema de classificação de cargos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A cada cargo corresponde um código, constituído pelas iniciais do serviço, número do grupo, número de ordem dentro do grupo e padrão de vencimento. Ao cargo em comissão corresponde o sinal indicativo do serviço, de sua forma de provimento e do padrão de vencimento.