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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 921 de 27 de Dezembro de 1949

Adota, na Viação Férrea do Rio Grande do Sul, o sistema de classificação de cargos e dá outras providências.

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Art. 6º

O código dos cargos de provimento efetivo, suas atribuições, características especiais, requisitos para o seu provimento e área de recrutamento, são os constantes das especificações anexas a esta lei.

Parágrafo único

As especificações poderão ser alteradas por decreto do Poder Executivo, exceto no que se refere ao código e a forma de recrutamento.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 921 /1949