Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 921 de 27 de Dezembro de 1949
Adota, na Viação Férrea do Rio Grande do Sul, o sistema de classificação de cargos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O código dos cargos de provimento efetivo, suas atribuições, características especiais, requisitos para o seu provimento e área de recrutamento, são os constantes das especificações anexas a esta lei.
Parágrafo único
As especificações poderão ser alteradas por decreto do Poder Executivo, exceto no que se refere ao código e a forma de recrutamento.