Artigo 3º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9175 de 11 de Dezembro de 1990
Estima a receita e fixa a despesa do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem para o exercício econômico-financeiro de 1991.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica o Poder Executivo autorizado:
I
a abrir, durante o exercício, créditos suplementares para aplicação do produto de maior arrecadação prevista para as receitas vinculadas e de contribuição do Estado;
II
a abrir, durante o exercício, outros créditos suplementares até o limite de 10% (dez por cento) da despesa fixada nesta Lei.
Parágrafo único
A abertura de crédito suplementar a projeto/atividade depende de constar na Unidade Orçamentária a que se refere, o Elemento de Despesa necessário a sua classificação.