Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9175 de 11 de Dezembro de 1990
Estima a receita e fixa a despesa do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem para o exercício econômico-financeiro de 1991.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1991.