Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9175 de 11 de Dezembro de 1990

Estima a receita e fixa a despesa do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem para o exercício econômico-financeiro de 1991.


Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1991.