Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9175 de 11 de Dezembro de 1990
Estima a receita e fixa a despesa do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem para o exercício econômico-financeiro de 1991.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.