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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9175 de 11 de Dezembro de 1990

Estima a receita e fixa a despesa do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem para o exercício econômico-financeiro de 1991.

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Art. 3º

Fica o Poder Executivo autorizado:

I

a abrir, durante o exercício, créditos suplementares para aplicação do produto de maior arrecadação prevista para as receitas vinculadas e de contribuição do Estado;

II

a abrir, durante o exercício, outros créditos suplementares até o limite de 10% (dez por cento) da despesa fixada nesta Lei.

Parágrafo único

A abertura de crédito suplementar a projeto/atividade depende de constar na Unidade Orçamentária a que se refere, o Elemento de Despesa necessário a sua classificação.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 9175 /1990