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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9175 de 11 de Dezembro de 1990

Estima a receita e fixa a despesa do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem para o exercício econômico-financeiro de 1991.

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Art. 2º

A despesa da Autarquia para o exercício econômico-financeiro de 1991 é fixada em Cr$ 70.607.446.000,00 (setenta bilhões, seiscentos e sete milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil cruzeiros), e será executada de conformidade com as tabelas anexas - Programa de Trabalho e Natureza da Despesa - que ficam fazendo parte integrante desta Lei.

Parágrafo único

A despesa, na sua execução obedecerá também à classificação por rubrica estabelecida pela Secretaria da Fazenda, devendo nesse nível de especificação constar do Balanço da Autarquia.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 9175 /1990