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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9175 de 11 de Dezembro de 1990

Estima a receita e fixa a despesa do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem para o exercício econômico-financeiro de 1991.

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Art. 1º

A receita do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem para o exercício econômico-financeiro de 1991 é estimada em Cr$ 70.607.446.000,00 (setenta bilhões, seiscentos e sete milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil cruzeiros), com a seguinte classificação geral: RECEITAS CORRENTES Cr$ 1,00 1 - Receita de Serviços 206.241.000 2 - Transferências Correntes 14.982.009.100 3 - Outras Receitas Correntes 38.007.300 15.226.257.400 RECEITAS DE CAPITAL 1 - Operações de Crédito 34.019.040.500 2 - Alienação de Bens 1.473.100 3 - Transferências de Capital 21.360.675.000 55.381.188.600 TOTAL DA RECEITA 70.607.446.000

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 9175 /1990