Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9175 de 11 de Dezembro de 1990
Estima a receita e fixa a despesa do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem para o exercício econômico-financeiro de 1991.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despesa da Autarquia para o exercício econômico-financeiro de 1991 é fixada em Cr$ 70.607.446.000,00 (setenta bilhões, seiscentos e sete milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil cruzeiros), e será executada de conformidade com as tabelas anexas - Programa de Trabalho e Natureza da Despesa - que ficam fazendo parte integrante desta Lei.
Parágrafo único
A despesa, na sua execução obedecerá também à classificação por rubrica estabelecida pela Secretaria da Fazenda, devendo nesse nível de especificação constar do Balanço da Autarquia.