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Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9175 de 11 de Dezembro de 1990

Estima a receita e fixa a despesa do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem para o exercício econômico-financeiro de 1991.

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Art. 2º

A despesa da Autarquia para o exercício econômico-financeiro de 1991 é fixada em Cr$ 70.607.446.000,00 (setenta bilhões, seiscentos e sete milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil cruzeiros), e será executada de conformidade com as tabelas anexas - Programa de Trabalho e Natureza da Despesa - que ficam fazendo parte integrante desta Lei.

Parágrafo único

A despesa, na sua execução obedecerá também à classificação por rubrica estabelecida pela Secretaria da Fazenda, devendo nesse nível de especificação constar do Balanço da Autarquia.

Art. 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 9175 /1990