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Artigo 4º, Inciso II, Alínea a da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8967 de 29 de Dezembro de 1989

Cria, no Tribunal de Justiça, cargos, Câmaras Cíveis e dá outras providências.

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Art. 4º

São criados os seguintes cargos e funções nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça:

I

no Quadro de Pessoal Efetivo, seis (6) cargos de Assistente Superior Judiciário, classe "M";

II

no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas:

a

dois (2) cargos e as correspondentes Funções Gratificadas de Secretário de Câmara, padrões, respectivamente, CCJ-11 e FGJ-11;

b

oito (8) cargos e as correspondentes Funções Gratificadas de Secretário de Desembargador, padrões, respectivamente, CCJ-10 e FGJ-10;

c

três (3) cargos e as correspondentes Funções Gratificadas de Assistente Revisor, padrões, respectivamente, CCJ-8 e FGJ-8;

d

três (3) Funções Gratificadas de Dirigente de Equipe, padrão FGJ-8.

Art. 4º, II, a da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 8967 /1989