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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8967 de 29 de Dezembro de 1989

Cria, no Tribunal de Justiça, cargos, Câmaras Cíveis e dá outras providências.

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Art. 5º

As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 8967 /1989