Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8967 de 29 de Dezembro de 1989
Cria, no Tribunal de Justiça, cargos, Câmaras Cíveis e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.