Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8967 de 29 de Dezembro de 1989
Cria, no Tribunal de Justiça, cargos, Câmaras Cíveis e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cria, no Tribunal de Justiça, cargos, Câmaras Cíveis e dá outras providências.
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