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Artigo 44, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8117 de 30 de Dezembro de 1985

Institui o Estatuto dos Contadores Fazendários da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Órgão de Controle Interno.

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Art. 44

Será aplicada a pena de repreensão ao funcionário que solicitar por qualquer forma sua promoção.

Parágrafo único

Não se compreendem na proibição deste artigo os pedidos de reconsideração e os recursos apresentados pelo funcionário relativamente à apuração de antigüidade ou merecimento.

Art. 44, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 8117 /1985