Artigo 44 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8117 de 30 de Dezembro de 1985
Institui o Estatuto dos Contadores Fazendários da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Órgão de Controle Interno.
Acessar conteúdo completoArt. 44
Será aplicada a pena de repreensão ao funcionário que solicitar por qualquer forma sua promoção.
Parágrafo único
Não se compreendem na proibição deste artigo os pedidos de reconsideração e os recursos apresentados pelo funcionário relativamente à apuração de antigüidade ou merecimento.