Artigo 43 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8117 de 30 de Dezembro de 1985
Institui o Estatuto dos Contadores Fazendários da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Órgão de Controle Interno.
Acessar conteúdo completoArt. 43
Somente por antigüidade será promovido o funcionário que:
a
à data da promoção estiver no gozo de uma das licenças de que tratam os artigos 150 e 153 da Lei nº 1.751, de 22 de fevereiro de 1952, ou afastado para o exercício de mandato eletivo;
b
no período-base de avaliação, esteve afastado por período superior a noventa (90) dias, pelos mesmos motivos da alínea anterior.