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Artigo 45 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8117 de 30 de Dezembro de 1985

Institui o Estatuto dos Contadores Fazendários da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Órgão de Controle Interno.

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Art. 45

A promoção por antigüidade recairá no funcionário que tiver maior tempo de efetivo exercício na classe, apurado até a data da ocorrência da vaga.

Art. 45 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 8117 /1985