Artigo 45 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8117 de 30 de Dezembro de 1985
Institui o Estatuto dos Contadores Fazendários da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Órgão de Controle Interno.
Acessar conteúdo completoArt. 45
A promoção por antigüidade recairá no funcionário que tiver maior tempo de efetivo exercício na classe, apurado até a data da ocorrência da vaga.