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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7699 de 13 de Agosto de 1982

Cria cargos no Quadro Geral dos Funcionários Públicos e complementa a Lei nº 7.680, de 30 de junho de 1982.

JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de agosto de 1982.


Art. 1º

São criados os seguintes cargos de provimento efetivo no Quadro Geral dos Funcionários Públicos: GRUPO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 6 ARQUIVISTA AG. 70.1.D.20 8 ARQUIVISTA AG. 70.1.C.19 12 ARQUIVISTA AG. 70.1.B.18 35 ARQUIVISTA AG. 70.1.A.17

Art. 2º

Até ser atingido o número de vinte e um, extinguir-se-ão os primeiros cargos que vierem a vagar na categoria a que se refere o artigo 1º, bem como, até ser atingido o número estabelecido no artigo 6º da Lei nº 7.357, de 8 de fevereiro de 1980, os primeiros que vierem a vagar na categoria a que se refere a Lei nº 7.680, de 30 de junho de 1982.

Art. 3º

As despesas decorrentes do provimento dos cargos criados por esta Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário, bem como o artigo 2º da Lei nº 7.666, de 2 de junho de 1982.

Art. 5º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7699 de 13 de Agosto de 1982