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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7699 de 13 de Agosto de 1982

Cria cargos no Quadro Geral dos Funcionários Públicos e complementa a Lei nº 7.680, de 30 de junho de 1982.

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Art. 2º

Até ser atingido o número de vinte e um, extinguir-se-ão os primeiros cargos que vierem a vagar na categoria a que se refere o artigo 1º, bem como, até ser atingido o número estabelecido no artigo 6º da Lei nº 7.357, de 8 de fevereiro de 1980, os primeiros que vierem a vagar na categoria a que se refere a Lei nº 7.680, de 30 de junho de 1982.