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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7699 de 13 de Agosto de 1982

Cria cargos no Quadro Geral dos Funcionários Públicos e complementa a Lei nº 7.680, de 30 de junho de 1982.

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Art. 1º

São criados os seguintes cargos de provimento efetivo no Quadro Geral dos Funcionários Públicos: GRUPO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 6 ARQUIVISTA AG. 70.1.D.20 8 ARQUIVISTA AG. 70.1.C.19 12 ARQUIVISTA AG. 70.1.B.18 35 ARQUIVISTA AG. 70.1.A.17