Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7699 de 13 de Agosto de 1982
Cria cargos no Quadro Geral dos Funcionários Públicos e complementa a Lei nº 7.680, de 30 de junho de 1982.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.