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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7699 de 13 de Agosto de 1982

Cria cargos no Quadro Geral dos Funcionários Públicos e complementa a Lei nº 7.680, de 30 de junho de 1982.

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Art. 3º

As despesas decorrentes do provimento dos cargos criados por esta Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria.