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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7696 de 08 de Julho de 1982

Cria cargo de Agente Administrativo Auxiliar no Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado.

JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 08 de julho de 1982.


Art. 1º

Fica criado, no Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado, no Grupo de Administração Geral, um cargo de Agente Administrativo Auxiliar, código AG. 70.8.D.13.

Parágrafo único

O cargo de que trata o artigo extinguir-se-á automaticamente, quando vagar.

Art. 2º

O cargo criado pela presente Lei destina-se ao aproveitamento de servidor de que trata o Convênio aprovado pelo Decreto Legislativo nº 1912, de 3 de junho de 1964.

Art. 3º

A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 4º

Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7696 de 08 de Julho de 1982