Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7696 de 08 de Julho de 1982
Cria cargo de Agente Administrativo Auxiliar no Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado.
JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 08 de julho de 1982.
Fica criado, no Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado, no Grupo de Administração Geral, um cargo de Agente Administrativo Auxiliar, código AG. 70.8.D.13.
O cargo criado pela presente Lei destina-se ao aproveitamento de servidor de que trata o Convênio aprovado pelo Decreto Legislativo nº 1912, de 3 de junho de 1964.
JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado.