Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7696 de 08 de Julho de 1982
Cria cargo de Agente Administrativo Auxiliar no Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.