JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7696 de 08 de Julho de 1982

Cria cargo de Agente Administrativo Auxiliar no Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O cargo criado pela presente Lei destina-se ao aproveitamento de servidor de que trata o Convênio aprovado pelo Decreto Legislativo nº 1912, de 3 de junho de 1964.