Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7696 de 08 de Julho de 1982
Cria cargo de Agente Administrativo Auxiliar no Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O cargo criado pela presente Lei destina-se ao aproveitamento de servidor de que trata o Convênio aprovado pelo Decreto Legislativo nº 1912, de 3 de junho de 1964.