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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7696 de 08 de Julho de 1982

Cria cargo de Agente Administrativo Auxiliar no Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado.

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Art. 1º

Fica criado, no Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado, no Grupo de Administração Geral, um cargo de Agente Administrativo Auxiliar, código AG. 70.8.D.13.

Parágrafo único

O cargo de que trata o artigo extinguir-se-á automaticamente, quando vagar.