Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7696 de 08 de Julho de 1982
Cria cargo de Agente Administrativo Auxiliar no Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de dotação orçamentária própria.