Artigo 3º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7448 de 12 de Dezembro de 1980
Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 1981.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica o Poder Executivo autorizado:
I
a abrir, durante o exercício, créditos suplementares e projetos e atividades, até o limite de 10% (dez por cento) da despesa fixada nesta Lei;
II
a abrir, durante o exercício, créditos suplementares a projetos e atividades, para aplicação do produto de receitas vinculadas;
III
a abrir, durante o exercício, créditos suplementares à conta da Reserva de Contingência, destinados ao atendimento de despesas relativas a pessoal e encargos sociais;
IV
a realizar, na forma do artigo 67 da Constituição Federal como antecipação da receita do exercício, operações de crédito até o limite de 25% da receita prevista.