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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7448 de 12 de Dezembro de 1980

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 1981.

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Art. 3º

Fica o Poder Executivo autorizado:

I

a abrir, durante o exercício, créditos suplementares e projetos e atividades, até o limite de 10% (dez por cento) da despesa fixada nesta Lei;

II

a abrir, durante o exercício, créditos suplementares a projetos e atividades, para aplicação do produto de receitas vinculadas;

III

a abrir, durante o exercício, créditos suplementares à conta da Reserva de Contingência, destinados ao atendimento de despesas relativas a pessoal e encargos sociais;

IV

a realizar, na forma do artigo 67 da Constituição Federal como antecipação da receita do exercício, operações de crédito até o limite de 25% da receita prevista.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7448 /1980