Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7448 de 12 de Dezembro de 1980
Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 1981.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 1981 é fixada em Cr$ 126.484.522.000,00 (cento e vinte e seis bilhões, quatrocentos e oitenta e quatro milhões, quinhentos e vinte e dois mil cruzeiros) e será realizada em cada projeto e cada atividade segundo a classificação econômica em vigor, conforme tabelas anexas que ficam fazendo parte integrante desta Lei, observados os respectivos desdobramentos por elementos de despesa em cada projeto e atividade.
Parágrafo único
A despesa, na sua execução, obedecerá também a classificação por rubrica estabelecida pela Contadoria e Auditoria Geral do Estado, devendo a esse nível de especificação constar do Balanço Geral do Estado.