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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7448 de 12 de Dezembro de 1980

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 1981.

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Art. 1º

A receita do Estado para o exercício econômico-financeiro de 1981 é estimada em Cr$ 126.484.522.000,00 (cento e vinte e seis bilhões, quatrocentos e oitenta e quatro milhões, quinhentos e vinte e dois mil cruzeiros), e será realizada de acordo com a legislação vigente, com o seguinte desdobramento por Categorias Econômicas e por fontes: RECEITAS CORRENTES Cr$ Cr$ 1. Receita Tributária 83.363.104.000 2. Receita Patrimonial 3.199.924.000 3. Receita Industrial 284.871.000 4. Transferência Correntes 9.413.756.000 5. Receitas Diversas 2.268.815.000 98.530.470.000 RECEITAS DE CAPITAL Cr$ Cr$ 1. Operações de Crédito 23.700.000.000 2. Alienação de Bens Móveis e 911.900.000 Imóveis 3. Transferências de Capital 3.320.158.000 4. Outras Receitas de Capital 21.994.000 27.954.052.000 126.484.522.000

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7448 /1980