Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7448 de 12 de Dezembro de 1980
Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 1981.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Poder Executivo tomará as medidas necessárias para estabelecer a programação de despesas de que trata a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, em seus artigos 47 a 50.