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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7448 de 12 de Dezembro de 1980

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 1981.


Art. 4º

O Poder Executivo tomará as medidas necessárias para estabelecer a programação de despesas de que trata a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, em seus artigos 47 a 50.